20/09/17 14h05

Decreto paulista abre caminho para Poder Público agilizar a contratação de startups

Medida propõe encomenda de demanda específica, sem licitação, compartilhamento de espaços e dados e criação de fundos de investimentos

DCI

Com o objetivo de complementar a lei federal 13.243/2016, conhecida como Marco Legal da Inovação, o Governo do Estado de São Paulo sancionou o decreto nº 62.817. A medida visa facilitar o processo de contratação entre órgãos públicos e empresas privadas, de preferência inovadoras.

Até o momento, para uma companhia prestar algum tipo de serviço ou oferecer produtos para o Estado ou Municípios, o caminho mais comum era por meio de licitação. O processo normalmente é demorado, cujo trâmite leva, no mínimo, seis meses. E esta é uma das situações que o decreto tem como objetivo contornar. Para agilizar, a medida abre a margem para parcerias entre administrações públicas e empresas.

Na "Encomenda Tecnológica", prevista no decreto paulista, o órgão público solicita a criação de um projeto para uma demanda específica do Estado ou município. Para ser selecionada, a empresa já deve ter um protótipo que possa resolver aquela necessidade. Isso passará por um comitê, formado por agentes da administração pública, para ser validade e entrar em vigor.

O advogado especialista em direito digital e sócio do Peck Advogados Marcelo Crespo avalia que o decreto tem o objetivo de regulamentar e detalhar o que a lei de inovação propõe.  "O básico dessa legislação é trazer várias ferramentas para que o Estado fomente o desenvolvimento de pesquisas [e inovações]", ressalta.

Outro método, proposto pela medida estadual, é o compartilhamento de dados e espaços de trabalho. Segundo o vice-presidente jurídico do Instituto Smart City Business America (ISCBA), Fabio Sertori, este caminho seria a forma mais rápida para a consolidação de uma parceria.

"Um exemplo é disponibilizar rotas e localização da frota de ônibus para aplicativos. Não tem transferência de recursos, mas gera algo positivo para a população", exemplificou Sertori.

Outra direção que a lei permite é por meio do segmento financeiro. "O Estado pode criar um fundo de investimento [que aplicará dinheiro em startup em troca de participação ou prestação de serviços], Florianópolis já faz isso", destaca Sertori. "O município pode ser sócio minoritário de empresas inovadoras que se relacionem com os problemas da cidade. Não há nenhum fazendo isso ainda, mas vários interessados."

Para Crespo, o decreto não é inovador e precisa ser mais específico. Mas isso não tira o mérito de que ele poderá facilitar o processo. "Falamos que decretos são como a burocracia da desburocratização. Ele tem o intuito de regulamentar as questões que ficam abertas na lei, mas existe uma limitação porque cada instituição tem a sua dinâmica", destaca.

De acordo com o advogado, a legislação parece estabelecer parâmetros para fazer os convênios de forma mais objetiva. "Mas não é a lei que faz a movimentação econômica. Se não houver a execução dos órgãos públicos e privados, nada vai mudar", adverte Crespo.

Já na opinião de Sertori, a legislação será benéfica. "Vejo esse movimento de parcerias crescendo, o que faz o decreto necessário. Só o fato de várias prefeituras colocarem secretários de inovação mostra uma mudança. Qualquer startup que atue em setores como saúde e educação, por exemplo, terá que se relacionar com o poder público para crescer. Isso é necessário e faz muito bem para a cidade", conclui.