25/06/14 17h11

Decreto prorroga prazo para uso de crédito acumulado de ICMS

Benefício pode ser usado por empresas que utilizam Pró-Veículo, Pro Parques e Pró Informática; Prazo para apresentar pedido à Secretaria da Fazenda foi estendido até 2016

Investe São Paulo

A partir do dia 1 de julho, as empresas que utilizam benefícios dos programas Pró-Veículo, Pró Parques e Pró Informática poderão utilizar créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2015, podendo apresentar o pedido à secretaria da Fazenda até 31 de janeiro de 2016.

A prorrogação foi instituída pelo decreto estadual 60.570, publicado nesta quarta-feira, 25 de junho e que altera os decretos 53.051/08, 53.826/08 e 59.904/09.

Os créditos a que se referem essas leis podem ser usados para investimentos na modernização ou ampliação de plantas industriais, na construção de novas fábricas, no desenvolvimento de novos produtos ou na ampliação de negócios no Estado de São Paulo.

Atualmente, os decretos permitem a utilização do crédito apropriado apenas até 30 de junho de 2014, com apresentação do pedido até 31 de julho de 2014.