28/03/07 15h27

Proex agora vale no crédito intrafirma

Valor Econômico - 28/03/2007

As grandes empresas multinacionais agora podem passar a usar o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) do governo federal em vendas externas para empresas do mesmo grupo. O incentivo do Tesouro virá por meio do pagamento de parte dos juros dos empréstimos tomados pelas múltis no mercado para a exportação intercompanhias, na modalidade chamada de "Equalização de Taxas de Juros". O anúncio foi feito por Nilo José Panazzolo, diretor de comércio exterior do Banco do Brasil, agente financeiro do Proex, em entrevista exclusiva ao Valor. A decisão, segundo Panazzolo, é estratégica para o país. Além de ajudar a incrementar as exportações, a possibilidade de as multinacionais conseguirem recursos em condições "competitivas" para financiar as exportações intercompanhias ajuda o país na disputa pelas instalações das subsidiárias dessas empresas, diz. Ele lembra que os grandes grupos, como por exemplo as montadoras, definem fornecedores globais entre suas empresas conforme a logística, a qualidade dos bens fabricados e, principalmente o custo, inclusive financeiro, de produção e exportação. A partir de agora, poderão participar do Proex nas operações intercompanhias os exportadores de uma lista de bens de capital, partes e peças de alto valor agregado que acaba de ser definida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O valor máximo a ser usado pela múlti, por ano, na nova modalidade não deve passar US$ 10 milhões. Mas, se a exportação é feita para um novo mercado, não há limite máximo durante quatro anos e nem mesmo é preciso se enquadrar na lista fixada pelo governo federal. Empresas com faturamento até US$ 28,6 milhões também poderão ter incentivo independentemente do produto exportado. A preocupação em evitar desvios, como a transferência disfarçada de lucros entre as empresas, levou os técnicos do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) a estenderem o prazo de aprovação da medida. A saída encontrada foi restringir operações envolvendo paraísos fiscais quando esses não forem o destino final da mercadoria, ficando sempre a cargo do BB o controle e o enquadramento automático ou não do pedido.