27/11/14 13h51

Startups ganham apoio oficial do Município

Agência Metropolitana de Campinas

A Prefeitura de Campinas sancionou ontem a lei que concede incentivos fiscais no município às startups – empresas iniciantes que desenvolvem projetos na área de tecnologia.

A lei estabelece isenção total do IPTU até o limite de área construída de 120 m² ou do valor anual do tributo de mil UFICs (R$ 2,6 mil – US$ 1 mil) e a redução da alíquota de Imposto sobre Serviços ISSQN para 2% sobre a receita tributável de até 150 mil UFICs (R$ 394 mil – US$ 155 mil).

As empresas interessadas devem pedir os benefícios para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo. A lei já começou a valer e é uma iniciativa para alavancar o empreendedorismo na cidade. Existem hoje cerca de 350 startups em Campinas que poderão se beneficiar.

Os pedidos de incentivo devem ter a aprovação prévia da Prefeitura. As startups enquadradas na lei são as que se dedicam a atividades relacionadas a serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, redes sociais, mecanismos de busca, distribuição ou criação de softwares, atividades de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, entre outras. Os benefícios poderão ser usufruídos pelo prazo de até 3 anos.

Também estão contempladas as empresas relacionadas ao desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos de hardware, tablets, celulares e outros dispositivos de informática.

Empresas que trabalham com atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora ou modelo de negócios baseados na internet estão igualmente incluídas nos benefícios da nova lei.

Requisitos

Para usufruir os benefícios da nova lei, os requisitos são não ter débitos junto ao Município, comprovar a inexistência de qualquer poluição ambiental, não utilizar o imóvel para outros fins que contrariem a concessão dos estímulos fiscais e não alienar o imóvel após obtê-los.