14/02/19 13h00

Diadema divulga estímulos fiscais em reunião do CIESP

Prefeitura de Diadema

A reunião plenária do CIESP Diadema, ocorrida hoje (13/2), contou com a presença dos secretários municipais Laércio Soares, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, e Francisco Rocha, de Finanças, que aproveitaram a oportunidade para informar ao empresariado do município que já está em vigor a nova Lei de Incentivos Fiscais da Prefeitura. Durante o encontro, o segundo vice-presidente da FIESP e do CIESP, José Ricardo Roriz Coelho, proferiu a palestra “O Brasil e as macrotendências mundiais”, na qual apresentou as mudanças que vão moldar a indústria e o país a longo prazo e de como transformar esse cenário em oportunidade para as empresas.

Na abertura do evento, o diretor titular do CIESP Diadema, Anuar Dequech Júnior, destacou a importância da presença da Administração Municipal. “Essa plenária está completa, pois discute as macrotendências mundiais, mas também o desenvolvimento local estimulado por incentivos fiscais”, disse. Na sequência, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Laércio Soares, explicou que a Prefeitura é parceira do empresariado e está à disposição para orientar as empresas sobre os novos benefícios fiscais. “Além de incentivos, o Governo Lauro Michels está executando diversas ações para estimular o desenvolvimento econômico e social do município, como a atualização do Plano Diretor, combate à poluição visual, dentre outras”, finalizou.

Um resumo da nova da Lei Complementar nº 453/2.018, aprovada em outubro passado, foi apresentado pelo assistente da Secretaria Municipal de Finanças, Israel Borges. Ele explicou aos empresários que a referida lei estipula descontos de IPTU e outras taxas municipais, para empresas que vierem a se instalar em Diadema, bem como aquelas que já estão em atividade, visando estimular a criação de mais empregos e o aumento do investimento privado no município. “Basta solicitar que a Secretaria de Finanças de Diadema vai à empresa para explicar detalhadamente os benefícios e incentivos dessa nova legislação ”, informou o assistente Israel Borges.

Nova Lei de Incentivos nº 453/2018

Disponível em https://bit.ly/2SyE8Pv , a Lei Complementar estabelece incentivos e benefícios fiscais para quaisquer empresas: indústria, comércio, prestação de serviços e de economia solidária. Os tributos municipais que contarão com descontos são o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e outras taxas.

Na palestra, Israel Borges, explicou que o desconto não é cumulativo, ou seja, a empresa terá de escolher apenas aquele benefício que proporcionar melhor resultado. Portanto, as empresas terão como opções o Simples Nacional, o CID (Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento), prestação de serviços, aumento do Valor Adicionado, cooperativas, ampliação de construção de empreendimentos comerciais e por melhorias do imóvel.

Simples Nacional

A instalação, ampliação, modernização e reativação da atividade econômica de empresas optantes pelo Simples Nacional que gerem a criação e manutenção de empregos diretos, poderão ser revertidos em descontos no IPTU, de 50% por até 5 anos. O benefício incide sobre o imóvel destinado exclusivamente ao funcionamento da atividade.

Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento – CID

Com validade de 10 anos, o CID garante que 40% do investimento realizado no município, com instalação, ampliação, modernização e reativação de atividade econômica, sejam devolvidos às empresas em forma de desconto de até 100% no IPTU ou taxas.

Prestação de Serviços 

Será concedido desconto de 50% no valor do IPTU, calculado com base na comprovação de aumento real de ISSQN, para as empresas já em funcionamento no município. Já para aquelas que vierem a se instalar, o desconto será equivalente a 40% do acumulado nos primeiros 12 meses de ISSQN recolhido, limitado ao valor do IPTU.

Valor Adicionado 

Será concedido desconto de até 50% no valor do IPTU para empresas já instaladas na cidade que comprovarem o aumento do Valor Adicionado. Será concedido, ainda, desconto no IPTU de até 40% do valor adicionado declarado nos primeiros 12 meses do exercício fiscal, às empresas que vierem a se instalar no município, desde que inscritas no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e que sejam declarantes do Valor Adicionado.

Cooperativas 

Desconto de até 80% no valor do IPTU às cooperativas sediadas no município, que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Os descontos poderão permanecer por até 8 anos.

Ampliação de construção de empreendimentos comerciais 

Desconto de até 50% no valor do IPTU dos imóveis para os quais o município venha a expedir Alvará de Aprovação e Execução de Construção e Alvará de Ampliação de Construção para obras destinadas a empreendimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, a serem ocupados por empresas cujas atividades gerem, isoladamente ou em conjunto, acima de 100 empregos diretos.

Benefícios por melhorias do imóvel 

Poderá ser concedido desconto do IPTU, aos imóveis com fins industriais ou comerciais que realizem melhorias em sua estrutura e aparência, equivalente ao aumento do valor do IPTU decorrente do melhoramento, pelo período de 5 anos. O benefício se estende para efeitos do aumento do primeiro Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser recolhido após a emissão do alvará de funcionamento que gerou as melhorias. O contribuinte que realizar as melhorias também estará isento de taxas e demais emolumentos incidentes para a realização da obra. O ISSQN incidente em razão exclusivamente da melhoria realizada terá alíquota de 2%.

IPVA 

Embora seja um benefício mais antigo, no evento foi relembrado que as empresas que transferirem ou emplacarem seus veículos no município de Diadema, terão a restituição de 50% do valor do IPVA pago ao município, conforme Lei Complementar nº 394/2014. Esse desconto é válido também para qualquer morador da cidade.