15/06/21 12h12

Prazo para se adequar à Lei de Proteção de Dados termina em julho

Diário da Região

Não importa qual seja o tamanho da empresa, quem ainda não tiver se adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) até o dia 31 de julho pode sofrer as sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). 

Empresários e microempresários têm até o fim do próximo mês para se adequar à Lei Federal e mapear as informações dos seus clientes, eliminar o que não for necessário e garantir que esses dados fiquem protegidos. 

Aprovada em agosto de 2018, e em vigor desde setembro do ano passado, a Lei nº 13.709 tem o objetivo de garantir a privacidade dos dados como CPF, RG, endereço, telefone, e-mail e outras informações pessoais solicitadas aos clientes na hora de fazer o cadastro em algum estabelecimento físico ou online. 

Para Andressa Senefonte, advogada especialista em Direito Digital e LGPD, a lei busca proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. "As empresas podem até obter e tratar os dados das pessoas, mas estão apenas na função de cuidadoras destes dados. Eles não são da empresa, embora estejam em seus documentos", explica a especialista que é coordenadora da comissão de Direito Digital e Complilance da OAB de Rio Preto. "Toda vez que cuidamos de algo que não nos pertence, é comum que tomemos mais cuidado, que sejamos transparentes. Em resumo, é isso que a lei pede". 

Segundo a determinação, a partir de agosto quem desrespeitar a lei poderá ser multado no valor de 2% do faturamento da empresa, limitando a R$50 milhões. Em alguns casos, a empresa pode até ser obrigada a encerrar as atividades. A ANPD será o órgão responsável por essa fiscalização, mas o Procon e o Ministério Público também poderão investigar e aplicar notificações ou até mesmo multas. 

De acordo com a legislação, para que uma empresa peça para o cliente seu nome, CPF, data de aniversário, telefone, endereço e e-mail, entre outras informações, é necessário haver uma finalidade clara, da qual o consumidor precisa estar ciente. No caso de uma empresa precisar manter um cadastro, a dica é apagar ou criptografar as informações que não têm serventia, reduzindo assim, as chances desses dados vazarem. 

Segundo a Mais Dados Digitais, empresa que oferece serviços de tecnologia, 80% dos vazamentos de dados no país ocorrem por meio da ação de terceiros - prestadores de serviço que compartilham as informações coletadas de uma empresa, como de escritórios de contabilidade e operadoras de planos de saúde. 

"O empresário deve buscar conhecer bem a Lei. Esta é uma legislação diferenciada, traz muitos princípios e é possível encontrar diversas interpretações. Acreditamos que o empresário precise de auxílio especializado para adequar sua organização empresarial à Lei; neste sentido, sugerimos a procura de profissionais que atuam nesta área. Existem empresas e escritório de advocacia que prestam este serviço. Entendemos que o microempreendedor poderá realizar a sua adaptação por si, com dificuldades de entendimento, mas é possível; uma ajuda específica e especializada é muito importante", ressalta a advogada. 

O custo e o tempo que demorará para que a empresa fique totalmente enquadrada as novas diretrizes da lei varia de acordo com o porte do negócio e a quantidade de dados de clientes que ela possui em seu poder. 

"Tanto os custos quanto o tempo necessário para essa adequação varia de acordo com o tamanho da empresa e de como esses dados estão armazenados. Normalmente esse prazo varia de três meses a um ano e meio ou até mesmo dois anos, em alguns casos de empresas maiores. Vários fatores influenciam nesse trabalho de adequação como o segmento de atuação e a quantidade de empregados, por exemplo", acrescenta a advogada Larissa de Castro. 

fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/economia/rio-preto-e-regiao/2021/06/1235272-prazo-para-se-adequar-a-lei-de-protecao-de-dados-termina-em-julho.html