06/06/18 11h57

CNI quer rever acordos contra dupla tributação

Valor Econômico

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai propor ao governo a revisão de 11 dos 33 acordos para evitar dupla tributação em vigor. Em um estudo inédito sobre o tema, obtido pelo Valor, a instituição identificou distorções no modelo brasileiro, que reduzem a competitividade das empresas nacionais ou que operam no Brasil, encarecendo empréstimos, envio de dividendos, importação de serviços técnicos e royalties ao tributar duplamente essas operações, ao usar alíquotas até 50% superiores à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"Tendo em vista que o Brasil oficializou pedido de adesão à OCDE em 2017, existe uma janela de oportunidade" para que sejam feitos pleitos que convergem com os interesses do setor empresarial brasileiro em geral, principalmente na direção de dar mais competitividade aos investimentos do Brasil no exterior e estrangeiros no Brasil", diz a CNI no sumário do estudo.

O gerente de Negociações Internacionais da CNI, Fabrizio Panzini, disse que na prática as empresas que estão no Brasil e operam no exterior estão sobrecarregadas com alíquotas mais altas ou com tributação que sequer existe em outros países.

As consequências disso é que se onera a empresa quando ela busca melhorar sua tecnologia e a agregação de valor aos seus produtos", afirmou. "Para tornar as empresas mais competitivas é preciso reduzir ou eliminar essa tributação sobre as atividades no exterior", acrescentou, destacando que a entidade defende a importância do processo de internacionalização das empresas brasileiras. "Do jeito que estão, a empresa paga mais caro para adquirir tecnologia, para obter empréstimo no exterior e para trazer recursos de fora para dentro", disse.

A Convenção Modelo da OCDE é referência das propostas apresentadas. "A Convenção Modelo da OCDE tende a privilegiar a cobrança do imposto de renda pelo país de residência do beneficiário dos rendimentos, o que se dá por meio: (i) da concentração da competência tributária no país de residência; e (ii) da limitação da tributação pelo país de fonte no caso de competência compartilhada, com a fixação de alíquotas-limite em percentuais baixos. Essa tendência se explica pelo fato de os seus membros caracterizarem-se, em sua grande maioria, como países exportadores de capital, que concentram as empresas exportadoras de capital", diz a CNI.

A ideia é alterar os acordos feitos com Argentina, Chile, China, França, Índia, Japão, Luxemburgo, México, Países Baixos, Peru e Turquia para convergirem com esse modelo.

O documento explica que, para neutralizar os efeitos da dupla tributação, os acordos podem determinar que apenas o país da fonte ou o país da residência cobrem imposto de renda sobre determinado rendimento, a chamada competência exclusiva, ou autorizar a cobrança do imposto de renda tanto pelo país de fonte quanto pelo país de residência, chamada de competência compartilhada, que é submetida a métodos específicos para eliminar da dupla tributação.

Entre as propostas, a CNI recomenda a não tributação de serviços técnicos e royalties na fonte, ou, alternativamente, a redução da alíquota de 15% para 10% nessas operações.

A proposta da CNI prevê ainda que o imposto de renda sobre juros passe de 15% para 10%, a tributação sobre dividendos seja de 5% a 15% (atualmente a faixa é de 10% a 15%), e a empresa pagaria alíquota única de 15% sobre ganho de capital.