21/07/14 17h29

Rio e SP fecham acordos para ampliar substituição tributária

Mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio de Protocolos ICMS

Valor Econômico

O ICMS sobre vendas de bebidas quentes, máquinas e aparelhos eletromecânicos, materiais de construção e de limpeza entre empresas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro passará a ser recolhido pelo regime de substituição tributária. Assim, o imposto devido pela cadeia produtiva - até o produto chegar nas mãos do consumidor final - será pago antecipadamente por uma única empresa.

A mudança foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio dos Protocolos ICMS 29, 30, 32 e 34, publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Esses mesmos protocolos já haviam sido firmados entre São Paulo e Minas Gerais e os Estados do Sul do país, de acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. "Com a substituição tributária há novas obrigações acessórias a cumprir e o Índice de Valor Agregado (IVA) usado para calcular o ICMS-ST pode representar aumento de carga tributária", afirma Jabour. "As empresas dos segmentos afetados devem ficar atentas porque a não aplicação do regime pode acarretar multa e até a apreensão de mercadorias nas barreiras alfandegárias."

A nova sistemática vai abranger produtos como vodka, pinga, saquê, rum, filtro e depurador de água, impressora, maçarico, ardósia, cal, argamassa, tubo, revestimento, água sanitária, detergente e desinfetante.

Também foram publicados na sexta-feira os protocolos ICMS 31, 33 e 35. O primeiro inclui alguns eletroeletrônicos na substituição tributária. O regime será aplicado nas operações entre empresas paulistas e fluminenses.

Já o Protocolo ICMS 33 estabelece a antecipação do imposto nas vendas de materiais elétricos de São Paulo para o Rio de Janeiro - não o inverso. O Confaz autorizou ainda a exclusão de um tipo específico de papel da lista de produtos de papelaria que recolhem o imposto por meio de substituição tributária. A alteração, prevista no Protocolo ICMS 35, é válida para operações entre ambos os Estados.

Todas as alterações entram em vigor em São Paulo a partir de 1º de setembro. No Rio de Janeiro, a partir da publicação de decreto regulamentador.