20/07/20 12h57

Governo Federal publica MP que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

Medida faz parte do conjunto de ações do Ministério da Economia para a ampliação da concessão de crédito para pequenas e médias empresas

Sebrae

O governo federal publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (16), a Medida Provisória n° 992, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE. A MP dispõe sobre o financiamento a microempresas e empresas de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto em artigos da Leis nº 13.476, da Lei nº 13.097 e da Lei nº 6.015.

A Medida Provisória dispõe sobre:

I - a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

II - o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

III - o compartilhamento de alienação fiduciária; e

IV - a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

A Medida Provisória incentiva a concessão de créditos para micro, pequenas e médias empresas, mediante a possibilidade das instituições financeiras deduzirem parte de suas perdas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.