28/12/11 15h57

Jucesp isenta cobrança de microempreendedor individual

Medida beneficia aqueles que pretendem alterar registro para mudar de endereço ou expandir seus negócios

Os microempreendedores individuais (MEI), aqueles profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, estão isentos da cobrança de taxas e emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer a alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. "Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do microempreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação", afirma.

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do MEI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir de janeiro de 2012, o teto do faturamento anual do empreendedor individual passará dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Passo a passo

Como era feito o processo de alteração de microempreendedor individual na Jucesp:

* O interessado acessa o site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br) e entra no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. Qualquer cidadão pode criar seu login, informando dados pessoais e conta de e-mail;

* Dentro do sistema, o usuário clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário com as informações sobre a mudança e clica em "gravar";

* No sistema de impressão, eram gerados dois boletos: o Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 24, e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), no valor de R$ 10;

* Com os requerimentos e os boletos impressos, o cidadão deveria pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o seu pedido na Jucesp, com as cópias dos requerimentos preenchidos e os comprovantes de pagamento das taxas;

* Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, a alteração leva até quatro dias úteis para ser liberada.

Como é agora

* O interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário e clica em "gravar". Imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

(Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia)