15/05/18 11h54

Montadoras terão de investir R$ 5 bi por ano com novo regime automotivo

Valor Econômico

O governo finalmente fechou um entendimento em torno do programa Rota 2030, que visa a incentivar o setor automotivo em substituição ao Inovar Auto, encerrado no ano passado. Ficou acertado que serão exigidos R$ 5 bilhões em investimentos anuais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), com abatimento de até R$ 1,5 bilhão de IRPJ e CSLL, mas somente a partir do ano que vem, dado que não há previsão orçamentária para este ano, e o governo não quer propor ao Congresso uma previsão adicional de gasto tributário para 2018.

No acerto feito no governo, está prevista uma transição de três anos, na qual o nível de exigência de investimentos em P&D será menor, crescendo progressivamente até chegar aos 1,2% da receita operacional das empresas, que apontam para os R$ 5 bilhões a serem exigidos anualmente das empresas do setor. A acumulação de crédito já vai considerar a publicação da Medida Provisória, que está esperando a finalização técnica e a definição de uma data de anúncio pelo presidente Michel Temer.

Embora o ministério da Fazenda tenha vencido a disputa sobre o uso do crédito tributário com qualquer tributo, o Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC) não pode ser considerado derrotado porque conseguiu arrancar uma política setorial para um segmento que considera vital e com efeito multiplicador sobre a economia brasileira.

A Fazenda tem uma leitura de que haveria pouco interesse das multinacionais do setor em fazer esse tipo de investimento em P&D no Brasil, enquanto o MDIC acredita que essa decisão é tomada com base no local em que isso for mais barato de se fazer, por isso que seria tão importante ter algum incentivo governamental.

O nível de investimento obrigatório em P&D deve, no primeiro ano, deve ficar entre 0,5% e 0,7% da receita operacional líquida das empresas, crescendo progressivamente até o nível de 1,2%. Esse nível inicial menor decorre do fato de que as empresas alegam estarem tendo prejuízos e não teriam como aproveitar no curto prazo os créditos gerados pelos investimentos nos tributos sobre a renda.

O crédito gerado por esses recursos investidos não perderá a validade e poderá ser aproveitado para reduzir o IRPJ e a CSLL a pagar em qualquer momento ao longo dos primeiros cinco anos do programa, dado que a legislação fiscal não permite prazos maiores. Mas como a ideia é que o programa tenha validade de 15 anos, a previsão é que a cada quinquênio o dispositivo seja renovado.

Na comparação com o Inovar Auto, a principal mudança trazida pelo Rota 2030 é o fim da proteção extra dada aos veículos fabricados no Brasil por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse tributo tinha uma tarifa extra de 30 pontos percentuais, que reduzia drasticamente a competitividade de produtos importados.

O Inovar Auto levou a um forte ciclo de investimentos no setor automotivo brasileiro, com a instalação de diversas montadoras no país, mas acabou sendo condenado na Organização Mundial do Comércio (OMC) e, na visão da Fazenda, a uma situação de excesso de oferta na economia brasileira.

Com o Rota 2030, essa proteção extra diminui muito, embora a equipe econômica ainda enxergue no Brasil um mercado bastante fechado, dado que o setor automotivo ainda tem a proteção de 35 pontos percentuais do imposto de importação.

A discussão em torno do novo regime automotivo brasileiro vinha se arrastando desde o ano passado. O impasse envolvendo os ministérios da Fazenda e Desenvolvimento fez com que o programa anterior terminasse sem qualquer alternativa para substituí-lo. O governo tentou construir uma solução para vigorar ainda no primeiro trimestre, mas a insistência da Fazenda em ter um modelo que gerasse menos risco de derrota na OMC e deixasse o mercado local um pouco mais aberto atrasaram o fechamento de uma solução.

A indefinição ampliou fortemente as importações de veículos no ano. No primeiro quadrimestre, as compras de automóveis de passageiros fabricados no exterior quase dobrou, para US$ 1,3 bilhão.