19/04/21 12h09

Novo ICMS ambiental propiciará melhoria de ganhos a municípios paulistas com a preservação ambiental de desenvolvimento sustentável

Estudo das Secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e Fazenda aponta alteração expressiva de valores repassados aos municípios quem compõem os Programas Vale do Futuro e Pontal 2030

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo

A nova lei do ICMS ambiental, sancionada pelo Governador João Doria em 11 de março, promove o desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) para os municípios. Ela altera o percentual relativo ao meio ambiente do ICMS destinado aos municípios, os quais recebem 25% do total arrecadado. No âmbito do Estado de São Paulo, na distribuição desta parcela, coube ao Meio Ambiente a fração de 1%, porcentual este que dobrará com a nova lei para 2%, em reajuste escalonado até 2024. 

Estimativa das Secretarias estaduais de Desenvolvimento Regional e Fazenda aponta para transferência de mais de R$ 5 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, aos municípios que se empenham na preservação ambiental e na adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. 

O levantamento das Pastas indica também que as cidades mais beneficiadas serão aquelas menos desenvolvidas. As do Vale do Ribeira, por exemplo, no extremo sul do estado, onde o Governo do Estado lançou o programa Vale do Futuro, e também as cidades do Alto do Paranapanema, abrangidas pelo programa Pontal 2030. 

“A nova lei do ICMS Ambiental paulista constitui iniciativa pioneira e será sem dúvida referência mundial no tema”, disse o Governador Doria. 

“Os municípios ganham ao longo dos anos verbas significativas com a preservação do meio ambiente”, afirmou Vinholi. 

Entre os municípios beneficiados, destaque para Cananeia, que terá de hoje até 2024 estimativa de ganho de mais de R$ 8,1 milhões. Outras cidades beneficiadas incluem Eldorado, com expectativa de ganhos de mais de R$ 7,4 milhões. Iporanga, com mais de R$ 5 milhões; Iguape, com R$ 8, 1 milhões; Tapirai, com ganhos de mais de R$ 3,5 milhões; Sete Barras, com R$ 4,8 milhões; Apiai, com R$ 4,3 milhões; e Bananal, com estimativa de ganhos de R$ 2,2 milhões até 2024. 

“Esta é uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais. O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa queremos dar ferramentas e recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológica”, explicou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. 

“Esta é uma ação que vai ao encontro das melhores práticas; por meio dela, queremos dar recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção”, observou o secretário da Fazenda e do Planejamento, Henrique Meirelles. 

Para as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente, a nova lei acrescenta 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes. Primeira, a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água. Segunda, desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. A estruturação da nova lei contou a análise técnica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 

O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1). 

A questão hídrica envolve a transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. 

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será definido com base em cálculo que prevê destinação de 52% em parcela fixa, para municípios com Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). 

Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, entre elas a presença no município de 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Área de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa. Finalmente, a existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais. 

Confira a seguir as 25 cidades do estado que o estudo aponta devem apresentar maior ganho percentual com a nova lei até 2024: 

Município                                     Diferença Valor                               Diferença%

 

1          SAO JOSE DO BARREIRO          R$ 2.600.187,02      98,35%

 

2          CANANEIA     R$ 8.137.586,06    97,65%

 

3          ELDORADO R$ 7.476.416,63      73,88%

 

4          IPORANGA  R$ 5.027.483,01      71,39%

 

5          RIBEIRA                R$ 1.729.186,51         59,48%

 

6          IGUAPE        R$ 8.106.867,22      55,82%

 

7          TAPIRAI                   R$ 3.549.968,35       55,26%

 

8          SETE BARRAS       R$ 4.831.570,84      54,82%

 

9          RIBEIRAO GRANDE         R$ 1.601.551,44      46,22%

 

10       MONTEIRO LOBATO         R$ 1.222.082,47      45,47%

 

11       ITAPIRAPUA PAULISTA   R$ 1.400.300,39      44,73%

 

12       BANANAL    R$ 2.209.269,01      42,29%

 

13       JUQUIA         R$ 3.505.741,74      40,87%

 

14       BARRA DO CHAPEU        R$ 1.396.708,12      39,77%

 

15       JACUPIRANGA      R$ 3.118.319,96      39,73%

 

16       MIRACATU   R$ 3.882.071,61      38,90%

 

17       ITAOCA                          R$ 721.988,91    37,78%

 

18       APIAI       R$ 4.286.980,56    35,49%

 

19       AREIAS         R$ 977.135,99            32,90%

 

20       RIBEIRAO BRANCO         R$ 2.492.436,98      31,16%

 

21       NATIVIDADE DA SERRA R$ 2.111.935,64      29,66%

 

22       JUQUITIBA   R$ 2.694.810,43      27,56%

 

23       PEDRO DE TOLEDO         R$ 1.960.817,29      27,18%

 

24       BARRA DO TURVO           R$ 2.323.579,36      24,92%

 

25       PARIQUERA-ACU R$ 1.730.741,06      24,89%

 

https://www.sdr.sp.gov.br/simulacao-pl717-2021-03-10/ 

 

fonte: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/2021/04/novo-icms-ambiental-propiciara-melhoria-de-ganhos-a-municipios-paulistas-com-a-preservacao-ambiental-e-desenvolvimento-sustentavel/