21/12/20 11h29

Proprietários de imóveis rurais podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental a partir de 2 de janeiro de 2021

A inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020 é requisito necessário para realizar a adesão

Secretaria de Agricultura de São Paulo

Os proprietários e possuidores de imóveis rurais do Estado de São Paulo poderão manifestar seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) das áreas pelo SICAR-SP a partir do dia 2 de janeiro de 2021. A Resolução SAA n° 73, que estabelece o prazo, foi publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. Ouça audioboletim com instruções no SoundCloud e Spotify.

De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020. 

Após realizar a opção pelo PRA no próprio SICAR-SP, o cadastro será analisado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o proprietário deverá então fazer os ajustes de informações recomendados pela Pasta Estadual. “Somente após essa etapa, ele deverá enviar os demais documentos requisitados e, nos casos aplicáveis, apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), para ter efetivada a adesão ao PRA”, explica José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria. Todo esse processo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, conforme determina o Código Florestal. 

Aqueles que já manifestaram interesse na adesão ao PRA por meio do SICAR-SP, antes da publicação desta resolução, e que já preenchem os requisitos necessários terão sua adesão ao Programa efetivada. 

“Essa é uma etapa importante para a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado, que será viabilizada por meio do Programa Agro Legal. Em São Paulo, buscamos preservar o que já temos e recuperar as áreas degradadas, conciliando nossos maiores patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira. 

O Agro Legal garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos. 

fonte: https://agricultura.sp.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-podem-aderir-ao-programa-de-regularizacao-ambiental-a-partir-de-2-de-janeiro-de-2021/