Senado aprova fim da cobrança de roaming internacional no Mercosul
A partir da entrada em vigor, prevista para 90 dias após a publicação no Diário Oficial, as operadoras de telecomunicações dos países do bloco deverão aplicar aos usuários em deslocamento internacional as mesmas tarifas contratadas no país de origem
Tele SínteseO Senado Federal aprovou, ontem, 20 de agosto, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022, que confirma a adesão do Brasil ao acordo para a eliminação da cobrança de encargos de roaming internacional entre os países do Mercosul. Medida foi promulgada em decreto legislativo e entrará em vigor 90 dias após publicação oficial. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024 e agora segue para promulgação.
O texto aprovado transforma-se no Decreto Legislativo nº 192/2025, assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O acordo havia sido firmado em 17 de julho de 2019 pelos Estados-partes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Mesma tarifa do país de origem
A partir da entrada em vigor, prevista para 90 dias após a publicação no Diário Oficial, as operadoras de telecomunicações dos países do bloco deverão aplicar aos usuários em deslocamento internacional as mesmas tarifas contratadas no país de origem. Ou seja, quem estiver em viagem dentro do Mercosul pagará os serviços móveis (voz, dados e mensagens) conforme o plano contratado em sua operadora nacional, sem encargos adicionais de roaming.
Segundo o relator no Senado, senador Sergio Moro (União-PR), a medida trará impacto especial para trabalhadores e moradores de regiões de fronteira, onde a circulação entre os países do bloco é frequente.
Condições do acordo
O decreto aprovado estabelece que qualquer revisão futura do acordo, assim como ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos adicionais para o Brasil, deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 192/2025 cita que tais revisões estão amparadas no inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, reforçando a necessidade de controle legislativo sobre mudanças que possam afetar o patrimônio nacional.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em 2024, com parecer favorável do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta foi apresentada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), em alinhamento com os compromissos firmados pelo bloco.
Fonte: https://telesintese.com.br/senado-aprova-fim-de-roaming-internacional-no-mercosul/