22/10/08 11h24

SP reduz impostos de olho no pré-sal

Valor Econômico - 22/10/2008

O Estado de São Paulo entrou na disputa para atrair investimentos para a exploração e produção de petróleo e gás, o que inclui o óleo da camada pré-sal. Um decreto prevê a aplicação de um benefício fiscal que resulta, na prática, em cobrança reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A importação de bens em admissão temporária para instalações de produção de gás e petróleo ficará com carga tributária de 7,5% com uso de créditos ou de 3% sem créditos. Para bens destinados à exploração, a importação será tributada a 1,5%, sem apropriação de crédito. As reduções implementadas por São Paulo estão autorizadas desde novembro do ano passado pelo Convênio nº 130, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foram regulamentadas esta semana e entrarão em vigor a partir do início de 2009. Os benefícios valem até dezembro de 2020. Os incentivos serão aplicados aos bens incluídos no convênio. O Decreto nº 53.574/2008 também estabelece redução de ICMS para operações com bens e mercadorias que mais tarde são destinados a fabricantes estrangeiros e em etapa seguinte, importados em regime de admissão temporária para exploração ou produção de petróleo e gás natural. A norma paulista diz ainda que, no caso da exploração de petróleo e gás, a carga de ICMS de 1,5% estabelecida pelo decreto pode ser convertida em isenção, caso seja comprovado que outro Estado concede benefício fiscal mais favorável. Em nota, o coordenador de administração tributária da secretaria da Fazenda de São Paulo, Otávio Fineis, lembra que a legislação de São Paulo já concedia alguns incentivos para a indústria de petróleo e, antes de aderir ao convênio, foi necessário avaliar o impacto das mudanças tanto para as empresas do setor quanto para a renúncia fiscal do Estado. Fineis diz ainda que a eventual substituição de carga tributária reduzida de ICMS para isenção deve ser regulamentada no início de novembro. Qualquer benefício, porém, diz, deve ser implementado de forma setorial e não de forma a beneficiar um ou outro contribuinte.