15/05/20 10h55

Vigilância em Saúde cadastra farmácias e drogarias de Mogi interessadas em ofertar testes rápidos de Covid-19

O Diário de Mogi

As farmácias e drogarias interessadas em oferecer testes rápidos para Covid-19 recebem orientações do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Os estabelecimentos devem obedecer às normas publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na RDC 377/2020 e Nota Técnica 97 de 28/04/2020. Além disso, é obrigatória a presença de farmacêutico responsável e capacitado para o serviço.

As principais orientações são pela garantia de privacidade do paciente e acolhimento em local apropriado, mas outras informações também devem ser repassadas aos interessados como, por exemplo, que o teste rápido é mais eficaz se realizado a partir do sétimo dia após início dos sintomas e que o resultado, isoladamente, não é capaz de confirmar nem excluir completamente o diagnóstico de Covid-19. Todos os resultados devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica para compor as estatísticas do município.

Somente farmácias e drogarias com autorização para prestação de serviços farmacêuticos e espaços dedicados aos serviços podem oferecer os testes rápidos de Covid-19. A sala precisa ser desinfectada após cada teste e os atendimentos devem ser agendados ou organizados de forma a evitar filas e aglomerações. Farmácias e drogarias que não dispõem de sala licenciada para prestação de serviços farmacêuticos estão proibidas de realizar a testagem em outros locais, como corredor entre gôndolas ou na calçada em frente à loja.

Após a realização do teste, o profissional precisa efetuar a notificação do cliente e seu resultado no site do ESUS-VE: https://notifica.saude.gov.br/login. Também é necessário alimentar a planilha VE – Controle de Testes Covid-19 de forma contínua e atualizada, com nome completo, data de nascimento, resultado do teste, número da notificação ESUS-VE para a Vigilância Epidemiológica Municipal.

Os interessados devem entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal pelo email [email protected]com informações como razão social, CNPJ, endereço e comprovação de treinamento do farmacêutico.